sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

IPTU- Cataguases - Traição e Abvuso

“Ai dos que decretam leis injustas”
Isaías – 10:1

Art. 51 / IV do Código de Defesa do Consumidor:
É nulo - “ ... obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou incompatível com a boa-fé.”

- Apesar de a concessão não ser exatamente privatização de bem público, quando esta (concessão) é permitida com indenização pelo objeto (o Sistema de água e Esgoto), e o Contrato insiste em, também, indenização para o desfazimento do mesmo. O ato torna-se, danoso à concedente (prefeitura), pois não explicita valores previamente avaliados e estabelecidos, o que compromete a retomada do patrimônio.
- Por isso eu digo que o Prefeito, Vice, Assessoria e Vereadores (os que votaram a favor), venderam um patrimônio do Município, construído pela comunidade ao longo de mais de cem anos. Patrimônio este, que não lhes pertence para usufruir da indenização a bem de alguns, mas em PREJUIZO de Todos nós e DOLO ao Patrimônio Municipal.
LEI e JUSTIÇA são como Pai e Filho.
Neste caso, o Filho pode ser orgulho ou vergonha do Pai.
Ultimamente o filho tem causado mais vergonha que orgulho.
Antonio Hulk

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