segunda-feira, 15 de outubro de 2012

CARTA ABERTA DO PSOL EM APOIO A ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL. Por determinação do regime militar, que governou o Brasil desde 1964, o PLANASA - Plano Nacional de Saneamento - propiciou a todos os municípios os Serviços de Tratamento e Distribuição de Água, através das Companhias Estaduais de Saneamento (em Minas Gerais - COPASA). Dessa forma, a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Cataguases, a partir de 1973, se deu com o apoio de recursos do Estado, da União e da expansão do Sistema através da formação de novos loteamentos e conjuntos habitacionais. A expansão do Sistema exigiu novas estações de bombeamento e tratamento de água, que se dão em propriedades do Município, sabido é, que essas benfeitorias são imposições das renovações e expansão do Sistema, que a rigor pertencem à Prefeitura, fazem parte do Patrimônio Público, da Res-pública do Município, compensados pelas tarifas cobradas pela concessionária. Mesmo que com algum subsidio de capital do Estado ou União. * A modernidade aplicada, não gera elemento indenizatório, visto que, são componentes para ampliação e manutenção dos Serviços. O Contrato de 30 anos (1973-2003) foi religiosamente cumprido, ficando, automaticamente, extinto. Cabendo, às partes, a discussão de um novo contrato ou a assunção (retomada) dos Serviços por parte do Município. Os Serviços Essenciais Básicos, entre eles o Saneamento Básico, a partir da Constituição de 1988, tornaram-se uma obrigação e domínio público municipal. Dessa forma, manter os Contratos até seu término era para muitos municípios, uma comodidade. Como exceção podemos citar a cidade de Muriaé que, em 1993, assumiu seu Sistema, criando o DEMSUR – Departamento Municipal de Serviços urbanos. * Não obstante, a partir de 2003, o Governo, Neoliberal, do Estado de Minas abriu o capital da COPASA, proporcionou a transferência, para a iniciativa privada, dessa atividade pública Constitucional e aconselhavelmente municipal, devido ao seu caráter universal, local, ambiental, com elementos conflitantes, como desapropriações, direitos e deveres, por isso não convém submeter a comunidade as imposições e submissão aos interesses privados. Em Julho de 2004, com a atitude intempestiva, ilegal, inconstitucional e totalitária a Ex-Prefeita e Diretores da COPASA firmaram um Contrato de forma fraudulenta, provocando prejuízo ao Município, às convenções Constitucionais e aos interesses populares. * Um Serviço deste porte não pode se resumir à máxima encontrada por gestores e Ministério Público de "CONTRATO ADMINISTRATIVO", sem considerar o Artigo 30 da Constituição e a Lei 8666, das licitações, a participação popular (que paga a conta), e os interesses do Município. - Com a edição da Lei Nacional, 11 445, de janeiro de 2007, do Saneamento Básico, novas exigências e propostas, proporcionam novos direitos aos usuários em consonância com o ecossistema, planejamento, regulação, inclusive a assunção do Sistema pelo Município, via Serviço Municipalizado ou Consorciado. Dessa forma, as futuras conseqüências e a seriedade do pleito não poderia ser balizada por períodos inferiores a 10 anos, menos ainda, deixar de se fazer as necessárias AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, mais transparentes e participativas, conforme proposto pela Lei 11 445, e sem se deixar seduzir por Convênios com o Estado, para golpear a constituição (inibindo a licitação), e Contrato com a COPASA, que impusessem ou propusessem dolo, dano, cláusulas leoninas, e a inviabilidade fiscal do município e a usurpação popular. __ Em suma, novos rumos na administração pública, com autonomia e soberania, e a cooperação regionalizada__. O estudo das Cláusulas do atual Contrato não condiz com o convencionado na Constituição e interesses dos Municípios e Munícipes. Vislumbram-se cláusulas ilegais e leoninas, permitida pela ARSAE, o que grifa sua incompetência para atuar. Por esses relatos e todas as ações; pelo interesse público, consagrado em plebiscito, em proposta de campanha eleitoral 2012; por se tratar de um Serviço Constitucional Público e Municipal: O PSOL e o povo dessa cidade reivindicam a posse e assunção total do Sistema de Água e Esgoto. - É justo reconhecer a propriedade dos hidrômetros, a indenização de R$6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), pagos à administração 2009-2012 e a compra, inconstitucional, de imóveis do Sistema, pela COPASA, na Administração 2001-2004. - Porém, considerando os anos, após o vencimento do contrato em 2003, o Município de Cataguases não pode se submeter a argumentos infundados de indenização, sabido é que, os anos que sucederam o ano de 2003, não se submetem de forma legal e Constitucional as exigências de um novo contrato devidamente formalizado. - Contudo o Município de Cataguases não demanda indenização destes anos, após 2003, pelo uso de seu Sistema Municipal de fornecimento de Água e alguns meses de recolhimento de tarifas ilegais de esgoto, por entender que a transição da assunção dos serviços, por parte da empresa municipal, deva ter a assessoria de técnicos da COPASA, por um período mínimo de 3 (três) anos, sem o que, fica também, o Município, desobrigado de cumprir o pagamento do empenhado, neste mesmo prazo, por entender que tal impositivo Contrato ter sido de má fé, a mal dos interesses do Município e dos munícipes. Nestes termos, o Município de Cataguases, deve reassumir seu PATRIMÔNIO e os SERVIÇOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA, E COLETA E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO. Veja no Youtube: Antonio Hulk fala sobre a copasa. ANTONIO HULK – Presidente do PSOL - Cataguases