quinta-feira, 18 de março de 2010

O petróleo é nosso - O Pré-sal também

Toda bancada legislativa, Estadual ou Federal, dos Estados agraciados com Royalties de Petróleo, desempenham o único papel possível a um representante: Chiar e Chorar.

Todavia, todos sabem que o espaço geografico pertencente aos Estados, se limitam às praias. A área de exploração em questão é espaço geografico, constitucionalmente, pertencente à União.

A rigor não cabe Royalties aos Estados distantes das áreas de produção, e, por tabela, também não os cabe aos Estados próximos.

No entanto, há de se convencionar uma parcela indenizatória, referente ao uso do solo, sem desconsiderar os benefícios fiscais arrecadados pelas áreas próximas, e pelos Estados, utilizados pelos prestadores de serviços.

Com algum estimulo à racionalidade, verdadeiramente, não cabe royaties a quem quer que seja, considerando que o espaço geografico, em questão, pertence à União. E esta, como boa mãe, irá utilizar, de maneira equitativa, seus meios e talentos às necessidades e anceios de todos os entes confederados.

Vale lembrar que o excesso patrocinado, pela despropositada e irracional, forma de distribuição de Royalties, a Estados e Cidades ancoradouras, trouxe uma falsa abundância e desperdicio dos recursos repassados. Objeto de luta dos desapropriados.

Os Royalties são compensações de extrações no território e não nas imediações, ou, menos ainda, em território alheio.

sábado, 6 de março de 2010

Tarifa de Adiantamento de Depósito II

A Tarifa de Adiantamento de Depósito é ilegal, injusta e revela um único propósito por parte dos Bancos:
Demonstrar ABUSO DE PODER ECONÔMICO, IMPOR CONDIÇÃO DE HUMILHAÇÃO AO USUÁRIO que, a rigor, se submete com receio de sofrer maiores desabores.

Audiência Pública, prevista para 06 / 04 / 2010, em Juiz de Fora.
Ministério Público, Procon, Defenssoria Pública, Imprensa, Bancos e demais interessados.

Opções dos Bancos:
Estornar, às contas usurpadas, todas as tarifas de adiantamento de depósito subtraidas.
Estornar, às contas usurpadas, a pedido dos correntistas, os valores subtraidos em dobro, de todas as tarifas de adiantamento de depósito.
Estornar, após ação judicial, todas as tarifas de adiantamento de depósito, subtraidas das das contas, em dobro e com possíveis indenizações por danos morais e materiais.

segunda-feira, 1 de março de 2010

TARIFA DE ADIANTAMENTO DE DEPOSITO

Inconformado com a cobrança da famigerada "TARIFA DE ADIANTAMENTO DE DEPOSITO" pedi ressarcimento em outubro de 2004, de todas as TAD subtraida da conta corrente de minha esposa. No dia 19/10/2004 todas as TAD's foram estornadas à sua c/c.

Logo, se eu estava certo, o Banco estava errado, e se o Banco estava errado, todos os correntistas, que teve a Tarifa subtraida da conta, estão certos.

Assim sendo, entrei com pedido de ressarcimento a todas as contas, de todos os Clientes, que sofreram esta subtração, por parte dos Bancos.

Recentemente, o Ministério e Defensoria Publica do RJ, tiveram pedido de ressarcimento das TAD's deferido pela Justiça do mesmo Estado, em 17 de julho de 2009 - Processo Nº 2009.001.176519-3

Penso que os Bancos tem 3 opções:
- Devolver, após levantamento, todas as *"Tarifas de Adiantamento de Depósito", subtraidas das contas correntes de seus clientes.
- Acatar pedido de ressarcimento individual, em dobro, de todas as *"Tarifas de Adiantamento de Depósito", subtraida da conta corrente.
- Sofrer Ação Judicial, por parte do cliente, pedindo ressarcimento em dobro da *"Tarifa de Adiantamento de Depósito", com possibilidade de danos morais e materiais.
* Tarifa cobrada sobre saldo devedor. Qualquer denominação analoga.
-Não existindo tarifa paga pelo Banco sobre saldo credor, torna o contrato leonino. O que é ilegal.
Esta Tarifa é apropriação do alheio(roubo). Sujeitando o inflator outros tipos de processo.

Além de ilegais, são cobradas de cidadãos em momentos de fragilidade, o que constitui, segundo o CDC (Codigo de Defesa do Consumidor), abuso de poder econômico.
Neste ponto, não se trata de formação escolar, desconhecimento, fragilidade física ou ou mental, mas, o reconhecimento, puro e simples, de que não existe qualquer possibilidade de cobrança, por qual motivo seja, desta Tarifa.
continua...
Por Antonio Hulk Psol 50