segunda-feira, 19 de julho de 2010

VOTO DISTRITAL - Por que é importante?

- Desde a constituição de 1988, a forma de participação de Deputados Federais na elaboração de planos de desenvolvimento e orçamento da União, fez com que, ter um Deputado Federal , seja uma necessidade vital ao acesso de recurssos da União.
- Os grandes projetos Estaduais e Federais independem de se ter Deputados por região, mas os projetos locais e regionais como apoio à saúde, saneamento básico, segurança, educação e desenvolvimento dependam, diretamente , de se ter um Deputado Regional, que chamo de Distrital.


Reforma eleitoral:
- Sobre o voto distrital para DEPUTADO ESTADUAL.
• Cada 200 mil eleitores completam um Distrito Eleitoral.
• O Distrito Eleitoral que exceder 200 mil eleitores não elegerá outro Deputado Estadual enquanto não completar outros 200 mil eleitores.
• Quando o Distrito Eleitoral alcançar 400 mil eleitores, estes, através de votação, decidirão sobre dividir o Espaço Geopolítico em questão ou se elegerão 2 representantes para o mesmo espaço.
• Serão somadas as frações (eleitores acima de 200 mil) dos Distritos Eleitorais, considerando os mais próximos ao Distrito Eleitoral com maior numero de excedentes, para formação do Distrito Eleitoral Convencional, que elegerá um Deputado Estadual Convencional.
• Será eleito o Deputado Estadual Convencional que somar o maior número de votos após a soma dos votos do partido no Distrito Eleitoral Convencional. Para tanto cada Distrito Eleitoral poderá ter um candidato de um mesmo partido para cada distrito eleitoral.
• As cidades com Dízima Eleitoral (400, 600, 800,...) não terão seu Espaço Geopolítico dividido, por isso, cada partido poderá indicar um concorrente para cada 200 mil eleitores.

- Sobre voto distrital para DEPUTADOS FEDERAIS.
• Cada 200 mil eleitores completam um Distrito Eleitoral.
• Coincidirá o Distrito Eleitoral com o de Deputado Estadual.
• O ambiente que exceder 200 mil eleitores não elegerá outro Deputado Federal, enquanto não completar outros 200 mil eleitores.
• Quando o Distrito alcançar 400 mil eleitores, estes, através de votação, decidirão sobre dividir o Espaço Geopolítico em questão ou se elegerão 2 representantes.
• Não haverá Deputado Federal Convencional.
• As cidades com Dízima Eleitoral (400, 600, 800,...) não terão Espaço Geopolítico dividido, por isso, cada partido poderá indicar um concorrente para cada 200 mil eleitores.

- Sobre os PARTIDOS.
• Os Partidos não farão propaganda eleitoral dos candidatos a Deputado Federal fora de seu Distrito Eleitoral.
• Somente Partidos Nacionais terão candidatos a Deputado Federal.
• Somente poder-se-á instituir Partido Nacional, os que alcançarem as Cláusulas de Barreira.
• Os partidos que não atendem à Cláusula de Barreira serão chamados Partidos Distritais.
• Os partidos serão criados, livremente, em cada Distrito Eleitoral desde que atendam às condições estabelecidas pela constituição.
Obs: Fica apropriado estabelecer o mínimo de 100(cem) eleitores para formação de Partido Distrital para cada grupo de até 50.000 eleitores, por cidade do Distrito eleitoral.
• Os Partidos Distritais não poderão lançar candidatos a Deputado Federal, Governador ou Presidente.
• Os Partidos Distritais poderão lançar candidatos a Vereador, Prefeitos e Deputados Estaduais.
• O tempo de Rádio e TV será concedido, aos Partidos Distritais, somente nos respectivos Distritos.
• Somente os Partidos Nacionais poderão fazer uso de tempo de Rádio e TV, no âmbito Estadual e Nacional, para os casos de propaganda de partido e propaganda eleitoral de Governador e Presidente.. Deputado Federal (somente nos distritos respectivos),



- Sobre os MUNICÍPIOS.
- * Ocorrerá a ultima eleição geral para Prefeitos no ano de 2008
• Não haverá eleição para Prefeitos a partir de 2012, nas 1700 cidades com menor numero de eleitores no Brasil.
• A partir do ano de 2013 os cargos de Prefeito serão ocupados pelos primeiros 2000 mil candidatos a Administrador Públicos Municipal, aprovados por concurso público a ser realizado em junho de 2012. Estes ocuparão as Prefeituras com menor número de eleitores. Em junho de 2014, novo concurso aprovará outros 2000 mil Administradores Públicos Municipais que substituirão os primeiros que serão transferidos para cidades de maior porte e daí se sucederão outros dois concursos. A partir de 2021 será feito concurso para aprovação de 1000 candidatos que ficarão à disposição do Ministério da Administração Pública, para ocupar os cargos que vagarem.
Obs; A partir de 2024 haverá eleição geral, inclusive para Prefeitos das cidades com maior numero de eleitores que não tenha seus postos ocupados por prefeitos concordados.
• Não existirá o cargo de Vice-prefeito. A cidade que por qualquer motivo (morte, transferência, doença, etc.) ficar sem Prefeito, este será substituído por um administrador interventor, sendo que até a posse deste responderá pela ordem local, um conselho formado por representantes do Legislativo e Judiciário.
• O Administrador Público Municipal deverá ter o 3º grau escolar completo, no ato da posse.
• Somente Eleitores ativos poderão prestar concurso, para Administrador Público Municipal..


Antonio José da Silva (Hulk)
21/ 12/ 2006
Cataguases , MG
Cep- 36770 016
Tel 32-99225528
32- 34225335

Nenhum comentário:

Postar um comentário