segunda-feira, 1 de março de 2010

TARIFA DE ADIANTAMENTO DE DEPOSITO

Inconformado com a cobrança da famigerada "TARIFA DE ADIANTAMENTO DE DEPOSITO" pedi ressarcimento em outubro de 2004, de todas as TAD subtraida da conta corrente de minha esposa. No dia 19/10/2004 todas as TAD's foram estornadas à sua c/c.

Logo, se eu estava certo, o Banco estava errado, e se o Banco estava errado, todos os correntistas, que teve a Tarifa subtraida da conta, estão certos.

Assim sendo, entrei com pedido de ressarcimento a todas as contas, de todos os Clientes, que sofreram esta subtração, por parte dos Bancos.

Recentemente, o Ministério e Defensoria Publica do RJ, tiveram pedido de ressarcimento das TAD's deferido pela Justiça do mesmo Estado, em 17 de julho de 2009 - Processo Nº 2009.001.176519-3

Penso que os Bancos tem 3 opções:
- Devolver, após levantamento, todas as *"Tarifas de Adiantamento de Depósito", subtraidas das contas correntes de seus clientes.
- Acatar pedido de ressarcimento individual, em dobro, de todas as *"Tarifas de Adiantamento de Depósito", subtraida da conta corrente.
- Sofrer Ação Judicial, por parte do cliente, pedindo ressarcimento em dobro da *"Tarifa de Adiantamento de Depósito", com possibilidade de danos morais e materiais.
* Tarifa cobrada sobre saldo devedor. Qualquer denominação analoga.
-Não existindo tarifa paga pelo Banco sobre saldo credor, torna o contrato leonino. O que é ilegal.
Esta Tarifa é apropriação do alheio(roubo). Sujeitando o inflator outros tipos de processo.

Além de ilegais, são cobradas de cidadãos em momentos de fragilidade, o que constitui, segundo o CDC (Codigo de Defesa do Consumidor), abuso de poder econômico.
Neste ponto, não se trata de formação escolar, desconhecimento, fragilidade física ou ou mental, mas, o reconhecimento, puro e simples, de que não existe qualquer possibilidade de cobrança, por qual motivo seja, desta Tarifa.
continua...
Por Antonio Hulk Psol 50

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