sábado, 6 de março de 2010

Tarifa de Adiantamento de Depósito II

A Tarifa de Adiantamento de Depósito é ilegal, injusta e revela um único propósito por parte dos Bancos:
Demonstrar ABUSO DE PODER ECONÔMICO, IMPOR CONDIÇÃO DE HUMILHAÇÃO AO USUÁRIO que, a rigor, se submete com receio de sofrer maiores desabores.

Audiência Pública, prevista para 06 / 04 / 2010, em Juiz de Fora.
Ministério Público, Procon, Defenssoria Pública, Imprensa, Bancos e demais interessados.

Opções dos Bancos:
Estornar, às contas usurpadas, todas as tarifas de adiantamento de depósito subtraidas.
Estornar, às contas usurpadas, a pedido dos correntistas, os valores subtraidos em dobro, de todas as tarifas de adiantamento de depósito.
Estornar, após ação judicial, todas as tarifas de adiantamento de depósito, subtraidas das das contas, em dobro e com possíveis indenizações por danos morais e materiais.

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